terça-feira, 21 de junho de 2011

CESAE - Casos de sucesso - Empreender no Feminino

A FELICITY dispõe de serviços personalizados e especializados num conceito de equipa transdisciplinar, onde integra as áreas de Fisioterapia, Psicologia, Terapia da Fala e Terapia Ocupacional.

Esta equipa tem como missão o desenvolvimento das potencialidades físicas, psicológicas, cognitivas, educativas e sociais da pessoa. Os serviços efectuam-se nos distritos do Porto e de Lisboa, em domicílios, instituições educativas e de saúde, residências sénior, centros de dia, associações, empresas e outros.

www.felicity.com.pt \ Telef:             (+351) 22 944 77 79 begin_of_the_skype_highlighting            (+351) 22 944 77 79      end_of_the_skype_highlighting       \ Email:geral@felicity.com.pt

Raquel Araújo


terça-feira, 14 de junho de 2011

Felicity na Maia Saúde 2011

A Felicity convida toda a comunidade a visitar-nos no Maia Saúde 2011, que terá lugar nos dias 17 e 18 de Junho (sexta-feira e sábado), entre as 10h e as 19h, no Parque Central da Maia.

Visite o nosso stand - nº. 16 - e realize rastreios gratuitos nas áreas de Psicologia, Terapia da Fala, Terapia Ocupacional e Fisioterapia!

A Felicity conta consigo!



























A Felicity – Terapias de Reabilitação e de Re-educação, dispõe de serviços personalizados e especializados num conceito de equipa transdisciplinar, onde integra... as áreas de Fisioterapia, Psicologia, Terapia da Fala e Terapia Ocupacional.

Os serviços efectuam-se no distrito do Porto e de Lisboa, em residências particulares, instituições educativas e de saúde, lares da 3ª idade, centros de dia, associações, empresas e outros.

 www.felicity.com.pt

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terça-feira, 7 de junho de 2011

A Musicoterapia Preventiva na Primeira Infância

A Musicoterapia Preventiva  é uma nova proposta na área da Musicoterapia, com o sentido de prevenir e não de intervir num determinado sintoma ou uma patologia, ou seja, não tem que existir necessariamente qualquer tipo de perturbação de desenvolvimento, para que possa haver uma intervenção musicoterapêutica.



A música como um poderoso meio de estimulação.

A música tem a capacidade de produzir diferentes efeitos no ser humano, tendo a capacidade de provocar mudanças quer a nível físico, quer a nível mental. Podemos afirmar que uma música bem harmonizada, poderá provocar padrões mais saudáveis de pensamentos, sentimentos e acção. Em Musicoterapia, este poder da música é utilizado de forma a restaurar e melhorar o funcionamento físico, cognitivo, emocional e social das pessoas.

Para melhor se compreender de que forma é que a música actua a nível cerebral, quais os seus benefícios e efeitos, têm sido realizados ao longo dos anos, diferentes estudos com bebés e crianças. Para Wienberger (1999) as crianças são tidas como possuidoras de invulgares capacidades para perceber e responder às componentes básicas da música (melodia, harmonia e ritmo), no entanto é evidente que a música está presente nas suas vidas muito antes do falar, o que pode levantar uma questão interessante: a que idade o sistema nervoso e o cérebro começam a permitir a percepção, a memorização e o processamento da música? Segundo os mais recentes estudos a este propósito, esta actividade começa muito antes do nascimento, ou seja, o útero será a primeira sala de concertos.

Para Abrams e Col. (1998) as estruturas melódicas e principalmente rítmicas, são perfeitamente apreendidas pelos bebés no útero, uma vez que parecem estar a compensar algumas distorções sonoras para manter a percepção da sua estrutura.

Após o nascimento, o universo de sons e ruídos é muito mais complexo que no útero materno. O bebé começa a identificá-los, a memorizá-los e este trabalho permitirá ao córtex cerebral levar a cabo as primeiras tentativas de verbalização entre os 10 e os 18 meses de vida. A primeira infância é, sem sombra de dúvida, o período da vida do ser humano onde o ritmo de aquisição de novas competências se dá a uma velocidade vertiginosa. Através da música a criança irá adquirir conhecimentos e assim, desenvolver e modelar determinadas competências e atitudes que irão permanecer toda a vida. Tal como Sabatella (2007) refere, a qualidade integradora da experiência musical e o carácter  globalizador das respostas do individuo à música, favorecem que uma mesma actividade musical ocorra ao mesmo tempo de diferentes processos de percepção e execução que por sua vez englobam, experiências sensoriais, motoras, emocionais, cognitivas e sociais.

A Musicoterapia Preventiva pode ser aplicada a diferentes níveis e a sua aplicação permite:
·     Prevenir bloqueios a nível do desenvolvimento da criança;
·     Estimular e desenvolver capacidades sensoriais, perceptivas e motoras;
·     Desenvolver o interesse pelo ambiente sonoro-musical;
·     Favorecer o desenvolvimento das capacidades de atenção, percepção e memória;
·     Favorecer a socialização na produção musical em grupo;
·     Tomar consciência do efeito do seu comportamento sonoro no grupo;

Concluindo, o objectivo da Musicoterapia Preventiva é portanto, proporcionar à criança, um espaço onde poderá explorar de uma forma aberta, experimental, interactiva, sistemática e evolutiva, os elementos da música, assim como, todos os sons do corpo/instrumentos/voz e música em geral, mas sempre com um olhar terapêutico e não com uma perspectiva didática. O terapeuta terá portanto, o papel de “abrir” novos caminhos à criança, possibilitando o desenvolvimento das suas capacidades a todos os níveis, sendo a música utilizada como mediadora para produzir mudanças.


Cristina Castro Rodrigues, Psicóloga e Musicoterapeuta da Felicity  



A Felicity – Terapias de Reabilitação e de Re-educação, dispõe de serviços personalizados e especializados num conceito de equipa transdisciplinar, onde integra as áreas de Fisioterapia, Psicologia, Terapia da Fala e Terapia Ocupacional.

Os serviços efectuam-se no distrito do Porto e de Lisboa, em residências particulares, instituições educativas e de saúde, lares da 3ª idade, centros de dia, associações, empresas e outros.

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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Dia Mundial da Criança - 1 de Junho


« DIREITOS DA CRIANÇA
http://www.unicef.pt/imagens/blank.gif
As crianças têm direitos

Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade
Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros
direitos das crianças:

• a não discriminação,  que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –
todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que
lhe digam respeito.

• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e
à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos
que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

• os direitos à sobrevivência  (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento 
(ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção 
(ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação
  (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:


http://www.unicef.pt/imagens/seta_amarela.gif Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças,
prostituição e pornografia infantis
 (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003);

http://www.unicef.pt/imagens/seta_amarela.gif Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças
em conflitos armados
 
(ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003); »


Consultado dia 1 de Junho de 2011

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